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16 de Abril de 2024

Relação de emprego

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconhece vínculo de emprego entre digitador de apostas de jogo do bicho e lotéricas.

Publicado por Douglas Tuchtenhagem
há 9 anos

O fato ocorreu no noroeste do estado, na cidade de Cruz Alta, o trabalhador que digitava as apostas do jogo do bicho em duas lotéricas teve em reforma de decisão da Vara do Trabalho de Cruz Alta, com o entendimento dos desembargadores que a ilicitude da prática não onera os reclamados da obrigação com o trabalhador (reclamante), portanto não atinge o trabalho do empregado.

Segundo a DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. - Lei das Contravencoes Penais:

Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:

Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

Já conforme art. 104 do Código Civil Brasileiro, a ação retrata nulidade do contrato, pois diz: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.”. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho já contemplou o assunto em suas Orientações Jurisprudenciais (OJ 199 SBDI-1DO TST), "in verbis":

JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

Ainda, em concretização do tema, diz o Superior Tribunal Federal em sua Súmula Vinculante de nº 2: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”. Legislação esta que levou o juízo da Vara do Trabalho de Cruz Alta a não reconhecer o vínculo de emprego, mesmo que presentes os objetos caracterizantes deste entre o reclamante e reclamados.

Os desembargadores, mesmos com legislações contrárias, identificaram conforme a relatora Flávia Lorena Pacheco:

... No entendimento da relatora, as provas trazidas ao processo não demonstraram que o trabalhador era apontador do jogo do bicho, mas sim mero digitador de apostas já realizadas nas casas lotéricas. Neste sentido, conforme a desembargadora, não havia obstáculo para que fosse reconhecida a relação de emprego, sendo que os demais requisitos foram devidamente comprovados.

Portanto conforme Processo 0000787-52.2013.5.04.0611 (RO) disponível no site do TRT4º Região (http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/home) reconhecida a existência de relação de emprego, nos moldes que foram propostos pelos votos.


Fonte:

TRT/RS– Tribunal do Trabalho da 4º Região. Notícias. <http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1172052∾tion=2&destaque=false> Acesso em 27 de agosto de 2015.

Referências:

TST - Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/sumulas> Acesso em 27 de agosto de 2015.

TST - Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios Individuais I. Disponível em:< http://www.tst.jus.br/ojs/-/asset_publisher/1N7k/content/seção-de-dissidios-individuaisisdii?redir... >. Acesso em: 27 de agosto de 2015.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. - Lei das Contravencoes Penais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm> Acesso em: 27 de agosto de 2015.

TST - Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas Vinculantes. Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante Acesso em: 27 de agosto de 2015.

Douglas Tuchtenhagem

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