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19 de Abril de 2024

Ex-presidiário no serviço de aprendizagem

Comissão fixa em 29 anos limite para contratar ex-presidiário como aprendiz.

Publicado por Douglas Tuchtenhagem
há 8 anos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que fixa o limite de 29 anos de idade para a contratação de jovens aprendizes que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5452/43) e está prevista no Projeto de Lei 2207/15, do deputado Daniel Vilela, (PMDB-GO).

Pela lei atual, o empregador é obrigado a contratar jovens entre 14 e 24 anos, os quais devem ser matriculados nos cursos dos serviços nacionais de apprendizagem (Senai, Senac e Senat e outros). A quantidade de contratados é fixada de acordo com o número de funcionários da empresa e pode variar de 5% a 15%.

No entanto, a legislação trabalhista não trata de forma específica do contrato de aprendizagem de jovens egressos, que abrangem pessoas entre 15 e 29 anos de idade, conforme o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13).

Baixo custo: Relator da matéria, o deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) reforçou o baixo custo da contratação de aprendizes. Para menor aprendiz, o empregador deposita no FGTS valor correspondente a 2% da remuneração; para os outros empregados, o depósito é de 8%. Além disso, o cálculo dos encargos sociais e trabalhistas é feito sobre o salário-mínimo hora (R$ 4,00).

Cavalcante considera a medida vantajosa para jovens e empreendedores: “A aprendizagem garante a empresas a oportunidade de qualificar seus empregados a baixo custo, por meio dos Serviços Sociais Autônomos (Senac, Sesi, Senai, Sesi, Senat, Sest e Senar), de acordo com a especialidade da empresa”.

Reincidência: Ele citou ainda estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo o qual a taxa de reincidência é de 24,4% ao longo de cinco anos para presos soltos em 2006. Segundo a pesquisa, o perfil do reincidente é de jovens do sexo masculino com baixa escolaridade.

No entanto, o relator optou por excluir do texto aprovado a possibilidade de jovens egressos serem contratado como aprendizes, mesmo sem frequência escolar, nos locais onde não houver oferta de ensino médio.

O deputado também suprimiu a intenção de criar Programa de Incentivo de Inserção dos Egressos Jovens (PIIEJ) prevista no projeto original. Na avaliação de Cavalcante, nesse caso, o projeto apenas faz alterações na CLT sem instituir qualquer tipo de programa público.

Site Câmara dos Deputados.


FONTE: Câmara

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