- Supremo Tribunal Federal
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- INSS
- LEI 9.506/97
- Lei nº 10.887 de 18 de Junho de 2004
- Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
- Lei nº 5.251 de 06 de Julho de 2005 do Munícipio de Joinville
- Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
- Comissão de Seguridade Social e Família
Finanças aprova autorização para contagem de tempo de serviço parlamentar
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, desde que recolham para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições relativas ao citado período.
As contribuições deverão ser feitas nos casos em que as contribuições do ex-parlamentar tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5251/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Pestana explica que o projeto pretende corrigir uma lacuna na legislação decorrente da Lei9.506/97, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas e os realocou como segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS - Lei 8.212/91).
No entanto, em 2003, Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a mudança, alegando que a Lei 9.506 criou figura nova de segurado obrigatório da previdência social, o que não poderia ter ocorrido.
Somente após a emenda Constitucional 20 e a edição da Lei 10.887, de 2004, os detentores de mandato eletivo voltaram a ser legalmente vistos como segurados obrigatórios da previdência social.
Ao defender a contagem de tempo no referido período pelos ex-parlamentares, Pestana ponderou que a redação original do projeto poderia dar margem à contagem do tempo de serviço sem a respectiva contribuição. “Acreditamos que a simples contagem do tempo de serviço desvinculada da contribuição para a previdência social fatalmente concorrerá para o desequilíbrio das contas, o que torna o projeto inadequado orçamentária e financeiramente”, disse ele.
Assim, para corrigir o desequilíbrio, o relator apresentou emenda tornando obrigatória a devida indenização ao RGPS para que o ex-parlamentar possa fazer jus ao período citado como tempo de serviço.
Tramitação: O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
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