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1 de Maio de 2024

Juiz suspende dispensa em massa de empregados da Corag

Determinação do juiz do trabalho plantonista na 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Mauricio Schmidt Bastos.

Publicado por Douglas Tuchtenhagem
há 7 anos

O juiz do Trabalho Mauricio Schmidt Bastos, plantonista na 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (4), a suspensão da eficácia dos atos normativos que impliquem a demissão de empregados da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (CORAG) sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. A decisão também proíbe a transferência das atividades do órgão para outra empresa pública ou privada. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A liminar foi requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Porto Alegre.

Conforme o juiz, a urgência da medida se justifica pelas declarações de representantes do Estado à imprensa local, no sentido de que se pretende acelerar a extinção de fundações e empresas atingidas pelo pacote de austeridade para impedir que os trabalhadores evitem ou revertam suas demissões na Justiça. “Ora, vige, e é cláusula pétrea da Constituição Federal, o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, defendeu o magistrado. Bastos também explicou que quando um dos Poderes falha, se omite ou excede, cabe aos outros atuar ou intervir, segundo suas competências. “A tentativa de impedir o exercício de qualquer deles, diga-se, sempre haverá de ser corrigida”, completou.

Na decisão, o magistrado destaca que os documentos juntados ao processo mostram que a companhia é lucrativa. Assim, no seu entendimento, não há urgência para a sua extinção e a dispensa de todos os empregados, sem que haja negociação coletiva. “Pode ser que, ao fim e ao cabo, e observadas as limitações materiais da competência deste juízo, decida-se pela ausência de ilegalidade na extinção da companhia ou dos empregos que são inerentes à existência dela mas, por ora, salta aos olhos a falta de intervenção sindical em qualquer negociação, das quais nem mesmo se tem notícias”, argumentou o juiz.

Decisão na íntegra pode ser acessada em: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1418050∾tion=2&destaque=false&filtros=JURIDICA


FONTE: TRT4

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