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Douglas Tuchtenhagem
Recomendações
(
84
)
Raquel M. Monteiro
Comentário ·
há 4 anos
Servidora grávida não pode ser exonerada de função comissionada
Douglas Tuchtenhagem
·
há 4 anos
Um absurdo, né, amigo?!
Fico indignada com situações assim! A madame não perdeu o emprego! Só foi destituída da função comissionada! Mas quer ganhar dinheiro na moleza, estando afastada e não trabalhando. Aí entrou com uma ação, cuja juíza foi favorável, e ganhou a causa! Desse jeito, só prejudica as finanças dos órgãos públicos.
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Andre Sekunda
Comentário ·
há 4 anos
Servidora grávida não pode ser exonerada de função comissionada
Douglas Tuchtenhagem
·
há 4 anos
Meu senhor: agora o órgão público é impedido de tirar a pessoa da função DE LIVRE EXONERAÇÃO porque a juizite acha que isso é discriminação...meu senhor...
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Leandro M. V. dos Santos
Comentário ·
há 4 anos
Servidora grávida não pode ser exonerada de função comissionada
Douglas Tuchtenhagem
·
há 4 anos
Cara, como você é inteligente. É tanta sapiência! kkkkkkkkkkkkkkkk
S O C I A L I S T A !! kkkkkkkkkkkkkk
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Duane Carvalho
Notícia ·
há 4 anos
Anac deve aprovar na semana que vem fim da bagagem grátis em voos
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deve aprovar na semana que vem as novas normas do setor aéreo que têm como ponto mais polêmico o fim do transporte grátis de bagagem para todos os...
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Bianca Basso
Notícia ·
há 4 anos
Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada
Direito é Bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não! A afirmação...
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COAD
Notícia ·
há 4 anos
Nova tributação do IR sobre o ganho de capital já está em vigor
A legislação tributária prevê a incidência do Imposto de Renda como tributação definitiva, ou seja, sem a possibilidade de compensação na Declaração de Ajuste, do lucro ou ganho de capital auferido...
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 4 anos
Acréscimo de 25% na aposentadoria NÃO se limita à por invalidez [com modelo]
O art. 45 da Lei 8.213 /91 prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para pessoas que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária...
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Lourdes Machado
Comentário ·
há 4 anos
Demissão durante aviso de férias gera indenização por danos morais
Douglas Tuchtenhagem
·
há 4 anos
Se o contrato é CLT, mesmo ocupando cargo de confiança, o empregado tem direitos. E a Ministra Dora foi justa no seu despacho ao agravo. Excelente matéria! 👌
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Cleria Moreira
Comentário ·
há 4 anos
Demissão durante aviso de férias gera indenização por danos morais
Douglas Tuchtenhagem
·
há 4 anos
A questão do dano moral se refere ao aborrecimento subjetivo sofrido pela trabalhadora por não mais gozar as suas férias, mas tê - las incluídas na rescisão contratual. O texto não especifica qual foi o dano causado e de que modo atingiu a trabalhadora. Sendo assim, entendo que não houve dano moral, havendo apenas mero aborrecimento. A MORAL de uma pessoa não tem preço, o que se busca por meio da indenização não é pagar pela moral mas pelo dissabor que aquele evento causou a alguém, neste caso, a trabalhadora.
O texto é ótimo, bem redigido. Parabéns.
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Sidon Cardoso
Comentário ·
há 4 anos
Demissão durante aviso de férias gera indenização por danos morais
Douglas Tuchtenhagem
·
há 4 anos
o que se observa com frequência é o seguinte... na admissão, o trabalhador é um cordeirinho. na demissão ele vira um leão na jaula cercado por advs. Quem vira patrão deve se informar de todas as implicações trabalhistas que passa a ter ao contratar uma pessoa. e no seu orçamento de despesas não achar que terá como despesas somente o salário pago ao servidor, suas férias e 13º salário. Toda empresa deve ter no seu orçamento e provisão um passivo trabalhista. O que tb frustra e assusta um patrão é que dinheiro paga dano moral. ou seja a moral de uma pessoa se paga com alguns mil reais... na minha concepção isso não é correto. antes de reparar o dano com dinheiro, haveria necessidade de fazê-lo de outra forma...
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